09 Junho 2026
Reajuste 2026 | Contratos individuais e familiares
Os planos de saúde individuais ou familiares (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) passam por reajuste uma vez por ano, sempre na data de aniversário do contrato, seguindo a Resolução Normativa nº 565/2022.
Esse reajuste segue as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define anualmente o percentual máximo que pode ser aplicado. Para o período entre maio de 2026 e abril de 2027, o índice autorizado pela ANS é de 5,11%.
Como esse percentual é calculado?
O cálculo do reajuste leva em consideração dois fatores principais:
- Despesas assistenciais (IVDA): representam os custos com atendimentos, exames, internações e demais serviços utilizados pelos clientes;
- Inflação geral (IPCA): reflete outros custos operacionais, como despesas administrativas.
Na composição do índice:
- O IVDA tem peso de 80%
- O IPCA tem peso de 20%
Essa combinação busca equilibrar o aumento dos custos do setor de saúde com a inflação do país.
Como o reajuste será aplicado?
O reajuste é aplicado na data de aniversário do seu contrato.
Em alguns casos, pode acontecer de o boleto ser emitido antes da aplicação do novo índice. Nessa situação, a ANS permite que a operadora faça o ajuste posteriormente, incluindo valores retroativos.
Veja como funciona na prática:
Aniversário em maio
- Boletos de maio e junho foram emitidos sem reajuste
- O novo valor passa a valer a partir de julho
- Diferenças de maio e junho serão cobradas nos boletos de julho e agosto
Aniversário em junho
- Boleto de junho foi emitido sem reajuste
- Atualização a partir de julho
- Diferença de junho será cobrada no boleto de julho
Aniversário a partir de julho
- O reajuste já será aplicado automaticamente no mês de aniversário
- Sem cobrança retroativa
Se quiser mais informações, você pode consultar a notícia completa no site da ANS ou entrar em contato pelo telefone 0800 30 30 03..
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