6. Dados informados pelos usuários
6.1. Na maioria das vezes, nós utilizamos as informações de Meus Dados com o objetivo de identificar você, tais como seu nome, CPF, telefone, endereço, e-mail, e, ainda, aquelas necessárias para prover os serviços da Unimed-BH de forma eficiente e segura, por exemplo, seu endereço para entregar o cartão do plano, enviar comunicações assistenciais de saúde, enviar o boleto de pagamento, para regularização de débitos e outras informações relativas ao seu contrato.
6.2. Além disso, usamos seus dados para identificá-lo em atendimentos presenciais ou on-line, em uma consulta eletiva ou de urgência na rede de atendimento coberta pelo seu plano. Também utilizamos seus dados para a entrega de resultados de exame, para lhe fornecer laudos e relatórios, realizar transcrições de exames, validar guias e outros serviços ofertados a você compatíveis com o seu plano em nossas unidades próprias ou em nossa rede credenciada.
6.3. Seus dados também são utilizados para identificar e autenticar seu acesso no Portal Corporativo da Unimed-BH, Espaço do Cliente, Aplicativo do Cliente, websites e outros canais de atendimento físico ou on-line da Unimed-BH. Além disso, para você agendar consultas, fazer buscas no Guia Médico, acompanhar a situação de suas solicitações à Unimed-BH, para acessar informações regulatórias e de seu contrato.
6.4. Podemos utilizar e coletar dados demográficos sobre os usuários, inclusive por meio de pesquisas com usuários ou grupos colaborativos, como a Unimed Colaborativa.
6.5. Coletamos, ainda, informações que os usuários enviam quando entram em contato com o atendimento ao cliente da Unimed-BH, seja em nossas lojas físicas, por meio do 4020-4020, 0800 030 30 03, nossas ferramentas de chatbot, acesso ao sítio, através dos cookies, seja quando entram em contato com a Unimed-BH de outra forma para elogios, sugestões, reclamações, autorizações de procedimento, agendamento de consultas, exames e procedimentos. Isso pode incluir comentários, fotos ou outros registros feitos pelo usuário.
6.6. Para a própria contratação – como é uma relação estritamente contratual, em que o contratante é o estipulante dos serviços que serão prestados aos titulares dos dados, a correta identificação destes é primordial para a prestação de serviços. Os dados são preenchidos em documentos físicos e/ou eletrônicos, gravações telefônicas e armazenados em sistemas informatizados que dão suporte à rotina operacional da operadora de planos de saúde.
6.7. No caso de contratos coletivos, para a comprovação de vínculo entre a pessoa jurídica contratante e o beneficiário e entre o beneficiário titular e os seus dependentes.
6.8. Consulta a cadastros de restrição ao crédito, listas de impedidos e assemelhados.
6.9. Preenchimento da Declaração de Saúde – o beneficiário, em algumas situações, tem de preencher a declaração de saúde informando as doenças e lesões preexistentes de que saiba ser portador no momento da contratação. Pode gerar imputação de Cobertura Parcial Temporária (CPT), onde são gerados alguns documentos físicos, eletrônicos ou gravações telefônicas. Os dados relacionados a essa finalidade são preenchidos em documentos físicos e/ou eletrônicos, gravações telefônicas e armazenados em sistemas informatizados que dão suporte à rotina operacional da operadora de planos de saúde.
6.10. Análise de carência, Cobertura Parcial Temporária, Agravo, Reopção de Agravo – análise dos dados da contratação com emissão de declarações, termos e assemelhados.
6. 11. Contratação do seguro de proteção familiar, cujos dados são repassados para a Seguradora com a qual a operadora firma o contrato.
6.12. Viabilização do Plano de Extensão Assistencial (PEA), quando componente da contratação do plano de saúde.
6.13. Termo de opção de permanência – em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, a empregadora ofertará a permanência em plano de saúde, exclusivamente para inativos ou não, por meio do termo de opção. As informações constantes nesse termo serão conferidas pela operadora junto ao beneficiário e/ou ao contratante, presencialmente, por meio de ligação gravada ou outros.
6.14. Perícia Médica – a operadora pode requisitar que o beneficiário passe por perícia médica, onde serão gerados documentos físicos e/ou eletrônicos e ocasião na qual o médico perito pode pedir exames, laudos e outros documentos relacionados à saúde do beneficiário. Pode gerar imputação de Cobertura Parcial Temporária (CPT), onde são gerados alguns documentos físicos, eletrônicos ou gravações telefônicas. Os dados relacionados a essa finalidade são preenchidos em documentos físicos e/ou eletrônicos, gravações telefônicas e armazenados em sistemas informatizados que dão suporte à rotina operacional da operadora de planos de saúde.
6.15. Biometria - o beneficiário se submeterá ao cadastramento de sua biometria facial e digital e estas serão conferidas nos atos de atendimento. A coleta biométrica é requisito para o acesso à assistência à saúde, com o objetivo de prevenir fraudes e assegurar a autenticidade do beneficiário. A operadora, ainda, avaliará frequentemente os índices de correção do processo de coleta de biometria junto à rede prestadora, elaborando relatórios, gráficos e análises pertinentes à segurança e prevenção contra fraude.
6.16. Para a emissão das carteiras de identificação – com a contratação do plano de saúde; cada beneficiário receberá uma carteira do plano (física e/ou virtual), com um número de identificação específico, denominado CCO, que será um dos responsáveis por identificá-lo.
6.17. Identificação do beneficiário – o beneficiário se identificará civilmente e por meio da carteira do plano de saúde, para fazer jus à prestação de serviços, quando de solicitações via telefônica, e-mail, chatbots, aplicativos e outros canais de comunicação disponibilizados pela operadora ou por terceiros por ela contratados, para sua segurança e da operadora.
6.18. Elaboração do prontuário – as unidades e profissionais de saúde elaborarão prontuários médicos com os dados dos beneficiários.
6.19. Análises de prontuários para investigação de eventos adversos, segurança do paciente, doenças de comunicação obrigatória, busca de leitos, aquisição de órteses/próteses e materiais especiais, monitoramento de epidemias/pandemias e dados epidemiológicos, análise sobre a prestação de serviços da rede prestadora, otimização de atendimento, conferência de conta, análise da TISS (Troca de Informações de Saúde Suplementar), estudos sobre fraudes e desperdício de recursos.
6.20. Visitas comerciais, assistência/programas de assistência à saúde – a depender do produto ou serviço contratado, o beneficiário pode receber visitas em seu endereço residencial informado no ato da contratação e/ou da solicitação.
6.21. Contatos telefônicos, e-mails, carta, contatos presenciais nas unidades de atendimento – são canais regulares de comunicação dos setores: I - comerciais/marketing; II - atendimento ao cliente; III - médicos auditores; IV - enfermeiros auditores; V- ouvidoria; VI - jurídico; VII - atendimento administrativo em geral; VIII - financeiro e cobrança; IX - pesquisa de satisfação do cliente. Em alguns casos, o contato poderá ser feito por empresa terceirizada, sendo encaminhado a esta um mínimo de dados para que o escopo do contato seja alcançado.
6.22. Acesso a dados para solução de demandas requeridas pelo próprio beneficiário ou pelo interlocutor da pessoa jurídica contratante, em seu nome, com compartilhamento com entidades da rede, seguradora e setores internos.
6.23. Todos os dados necessários para os eventos de cobrança e pagamento das mensalidades e coparticipações do plano de saúde, assim como eventuais reembolsos, conforme processo aberto pelo beneficiário. A operadora pode fazer estudos, relatórios, painéis informativos sobre toda a movimentação de receitas e despesas dos planos de saúde.
6.24. Elaboração das contas pelos componentes da rede do plano de saúde (entidades, profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e outros), as quais são abertas, com discriminação de item a item, procedimento a procedimento, assim como o DRG (Diagnosis Related Group), os quais servem como forma de remuneração dos mencionados componentes da rede.
6.25. Troca de Informações em Saúde suplementar – são finalidades do Padrão TISS (Troca de Informações de Saúde Suplementar): I - padronizar as ações administrativas de verificação, solicitação, autorização, cobrança, demonstrativos de pagamento e recursos de glosas; II - subsidiar as ações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde; e III - compor o registro eletrônico dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
6.26. Envio do SIB (Sistema de Informação de Beneficiários) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), continente de dados pessoais do beneficiário.
6.27. Auditoria de contas – isso permite que a operadora verifique a regularidade do que foi prestado ao beneficiário, para efetuar os pagamentos à rede, como uma forma de zelar pelo cumprimento da lei e da saúde financeira dos planos de saúde.
6.28. Auditoria médica e de enfermagem.
6.29. Preenchimento de guias físicas e eletrônicas de solicitação de procedimentos, sua análise/auditoria pré-autorização, armazenamento e estudos relacionados – as quais são remetidas para a operadora, para verificação de conformidade contratual e/ou com o Rol da ANS e suas Diretrizes Clínicas e/ou Diretrizes de Utilização.
6.30. Laudos médicos e de outros profissionais da área de saúde, de exames e procedimentos – para subsidiar os processos de autorização e quaisquer outros necessários para a execução do contrato de plano de saúde.
6.31. Avaliações, estudos, análises, construção de indicadores, levantamento de custos, sinistralidade, eventos que sejam necessários para a realização da atividade empresarial da operadora de planos de saúde, pagamento de prestadores de serviços (rede e outros), elaboração de orçamentos, estudos e regras contábeis, provisões técnicas e financeiras.
6.32. Para o cumprimento de leis, regulamentos, normas, recomendações, portarias e assemelhados.
6.33. Para a realização de auditorias de processos – essas auditorias têm por objetivo a melhoria contínua, aprimoramento constante, nas áreas assistencial, de segurança, prevenção de fraude, atendimento ao cliente, ouvidoria, governança, segurança do paciente.
6.34. Investigação de fraudes, controles de acessos, segurança eletrônica, desenvolvimento de sistemas/algoritmos para otimização dos serviços prestados objetos deste contrato.
6.35. Processo de aferição do valor a ser pago de coparticipações, emissão dos competentes documentos de cobrança (boletos, extratos de utilização/relatórios de utilização) elaboração e confecção da carteira de identificação do plano e quaisquer outros relatórios exigidos pelo CONTRATANTE do plano – pode haver compartilhamento de dados com gráficas e bancos (instituições financeiras), com remessa mínima de dados para alcançar o escopo da atividade.
6.36. Para os serviços de remoção hospitalar, atenção domiciliar e outros oferecidos pela operadora, que não se confundem com o plano de saúde, ocasiões em serão colhidos dados e alimentados sistemas eletrônicos e formulários específicos para a prestação desses tipos de serviços e prontuários próprios, quando for o caso.
6.37. Para uso em defesas administrativas, pré-administrativas, judiciais, respostas a ofícios, intimações, citações ou quaisquer atos oficiais de autoridades, entidades, órgãos públicos.
6.38. Para instauração/condução de ações judiciais, processos administrativos, ofícios a entidades públicas e privadas, órgãos públicos.
6.39. Alimentação de sistemas informatizados, aplicativos com resultados de exames, laudos, dados de saúde e todas as demais movimentações, solicitações, relacionadas ao contrato de plano de saúde.
6.40. No caso de contratação de produtos de saúde ocupacional, a operadora realizará os programas determinados pelas regulamentações do Ministério do Trabalho, emitindo os documentos a eles relacionados, que serão compartilhados com a contratante dos serviços, mas também armazenados pela operadora.
6.41. Avaliação técnica de solicitações e procedimentos realizados para oferta de programas e serviços específicos, segundo interesses do beneficiário; avaliação de satisfação do beneficiário.
6.42. Avaliação de satisfação do beneficiário participante de programas, serviços de assistência à saúde, pela própria operadora ou por terceiro contratado.
6.43. Assinatura de termos de consentimento informado, seu armazenamento e compartilhamento com órgãos públicos, quando for o caso.
6.44. Agendamento de consultas, controle e eventual contato para confirmação ou cancelamento, estudos relacionais a absenteísmo, frequência em serviços de urgência e emergência, uso de serviços de telessaúde, de determinada especialidade, de geolocalização e outros, com o mesmo viés.
6.45. Caso o beneficiário opte por participar de programas de prevenção à saúde promovidos pela Unimed-BH, seus dados pessoais poderão ser utilizados para fins de acompanhamento, orientação e promoção da saúde, conforme as finalidades específicas de cada programa.
6.46. Para realizar cuidados em saúde; monitorar planos terapêuticos e ou de cuidado; recebimento, análise e estudos de dados recebidos por meio de vestíveis eletrônicos ou monitoramento remoto; estudos de preço e de mercado.