05 Junho 2024
Reajuste 2024 | Contratos individuais e familiares
Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022 os planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato. O percentual máximo é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Neste ano o índice estabelecido pela Agência para os contratos que fazem aniversário de maio de 2024 a abril de 2025 é de 6,91%.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o percentual de reajuste é definido a partir do cálculo que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais – IVDA com o Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA, descontando deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA é o índice que mede a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, já o IPCA reflete os custos de outras naturezas, como despesas administrativas. Na fórmula utilizada pela agência, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.
APLICAÇÃO DO REAJUSTE
O reajuste será aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato, aqueles que fizeram aniversário em maio, junho e julho tiveram faturas emitidas sem a aplicação do reajuste, nesses casos é permitido pela ANS a aplicação a partir de agosto e cobrança retroativa dos meses anteriores.
Entenda com os exemplos:
Aniversário em maio |
Boletos de maio e junho emitidos sem o devido reajuste, aplicação a partir de julho |
Cobrança retroativa do reajuste dos meses de maio e junho nas mensalidades de julho e agosto |
Aniversário em junho |
Boletos de junho emitidos sem o devido reajuste, aplicação a partir de julho |
Cobrança retroativa do reajuste do mês de junho na mensalidade de julho |
Aniversário a partir de julho |
A partir do aniversário os boletos serão emitidos com o reajuste |
Sem cobrança retroativa |
Para saber mais acesse www.ans.gov.br ou ligue 08000 30 30 03.
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