07 Agosto 2025
Atenção quanto ao pagamento dos boletos com vencimento em 15/08/25


Prezado cliente,
Conforme lei n.7089 de 23 de março de 1983, fica proibida a cobrança de encargos cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia útil subsequente. Ou seja, no município que ocorrer o feriado municipal em 15/08/2025, o pagamento poderá ser efetuado no dia 18/08/2025 (próximo dia útil subsequente ao feriado) sem a cobrança de multa e juros.
ATENÇÃO:
Caso o seu pagamento seja feito on-line (via aplicativos ou site) e sua conta bancária for de outro município que não seja feriado, a cobrança de juros e multa poderá ocorrer normalmente.