Libras
Acessibilidade
Manu

14 Agosto 2023

Atenção quanto ao pagamento dos boletos com vencimento em 15/08

Conforme lei n.7089, “fica proibida a cobrança de encargos cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia útil subsequente”. Ou seja, no município que ocorrer o feriado municipal em 15/08/2023, o pagamento poderá ser efetuado no dia 16/08/2023 (próximo dia subsequente ao feriado) sem a cobrança de multa e juros.

 

Caso o seu pagamento seja feito on-line (via aplicativo ou site), recomendamos o pagamento no próprio dia do vencimento, pois os canais estarão disponíveis mesmo sendo feriado municipal.

 

Obs.: Caso o município de pagamento não seja feriado municipal, a cobrança de juros e multa ocorrerá normalmente.