04 Junho 2019
Coparticipação: internação portadores de transtornos psiquiátricos


A Unimed-BH tem como princípio cumprir integralmente os contratos firmados com os clientes e a legislação dos planos de saúde. Diante disso, é necessário esclarecer sobre informações relativas à cobrança de coparticipação quando de internação para tratamento de portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise.
A internação para clientes com este quadro clínico, em hospital psiquiátrico especializado ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, é isenta da cobrança de coparticipação pelo prazo máximo de 30 dias, contínuos ou não, por ano de contrato.
A partir do 31º dia, existe cobrança de coparticipação, segundo percentual estabelecido pela Agência acional de Saúde Suplementar (ANS). Atualmente, é de 50% do valor da internação.
Caso o contrato do cliente estabeleça um percentual inferior para a coparticipação quanto à internação neste quadro específico, a Unimed-BH seguirá o valor previsto no documento.
A equipe de Relacionamento com Clientes da Unimed-BH fica à disposição para esclarecer dúvidas, por meio dos canais de atendimento.